O imóvel alugado vai ser vendido. O inquilino tem preferência?
Sim. Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), se o proprietário decidir vender o imóvel alugado, o inquilino tem preferência para comprá-lo, desde que pague o mesmo preço e nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
Como funciona
O art. 27 da Lei 8.245/1991 estabelece os requisitos para que o inquilino exerça esse direito. Na prática, o proprietário precisa dar ciência ao inquilino da venda e das condições do negócio antes de vender a outra pessoa.
E se o imóvel for vendido sem respeitar a preferência?
Segundo o STJ, o inquilino que foi preterido pode pedir indenização por perdas e danos ou, em certas condições, a adjudicação compulsória, que é ficar com o imóvel (art. 33 da Lei do Inquilinato).
No REsp 1.554.437, a Terceira Turma do STJ manteve a condenação de um proprietário que vendeu o imóvel a terceiro antes do fim do prazo de preferência. A indenização depende de o inquilino demonstrar que tinha condições de comprar nas mesmas condições do comprador.
Para ficar com o imóvel, há exigências
Conforme o STJ, a adjudicação exige:
- o depósito do preço e das despesas de transferência;
- o pedido no prazo de seis meses do registro da venda;
- a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel pelo menos 30 dias antes da venda.
Sem a averbação do contrato, o comprador de boa-fé que não sabia da locação fica protegido, e resta ao inquilino discutir perdas e danos.
- O inquilino tem preferência na compra, pelo mesmo preço e condições.
- Se for preterido, pode buscar indenização.
- Para ficar com o imóvel, o contrato precisa estar averbado na matrícula.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.
