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Imobiliário

O imóvel alugado vai ser vendido. O inquilino tem preferência?

Publicado em 31 out. 2026Leitura de 4 minDaiäne Santana · OAB/SP 555.002

Sim. Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), se o proprietário decidir vender o imóvel alugado, o inquilino tem preferência para comprá-lo, desde que pague o mesmo preço e nas mesmas condições oferecidas a terceiros.

Como funciona

O art. 27 da Lei 8.245/1991 estabelece os requisitos para que o inquilino exerça esse direito. Na prática, o proprietário precisa dar ciência ao inquilino da venda e das condições do negócio antes de vender a outra pessoa.

E se o imóvel for vendido sem respeitar a preferência?

Segundo o STJ, o inquilino que foi preterido pode pedir indenização por perdas e danos ou, em certas condições, a adjudicação compulsória, que é ficar com o imóvel (art. 33 da Lei do Inquilinato).

No REsp 1.554.437, a Terceira Turma do STJ manteve a condenação de um proprietário que vendeu o imóvel a terceiro antes do fim do prazo de preferência. A indenização depende de o inquilino demonstrar que tinha condições de comprar nas mesmas condições do comprador.

Para ficar com o imóvel, há exigências

Conforme o STJ, a adjudicação exige:

  • o depósito do preço e das despesas de transferência;
  • o pedido no prazo de seis meses do registro da venda;
  • a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel pelo menos 30 dias antes da venda.

Sem a averbação do contrato, o comprador de boa-fé que não sabia da locação fica protegido, e resta ao inquilino discutir perdas e danos.

Em resumo
  • O inquilino tem preferência na compra, pelo mesmo preço e condições.
  • Se for preterido, pode buscar indenização.
  • Para ficar com o imóvel, o contrato precisa estar averbado na matrícula.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.