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Tributário · Família e Sucessões

Quem recebe pensão alimentícia paga Imposto de Renda?

Publicado em 31 out. 2026Leitura de 3 minDaiäne Santana · OAB/SP 555.002

Não. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADI 5422, que não incide Imposto de Renda sobre os valores de pensão alimentícia decorrentes do direito de família.

O que o STF decidiu

O julgamento foi do Plenário, por maioria, em sessão virtual concluída em 3 de junho de 2022, com relatoria do ministro Dias Toffoli. A ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Para a maioria, a pensão não representa acréscimo patrimonial para quem recebe. É apenas uma entrada de valores, e cobrar o imposto configuraria bitributação, já que esses valores saem da renda de quem paga.

E quem paga a pensão?

A decisão não retirou a dedução prevista para quem paga. Como registrou o relator, a Lei 9.250/1995 permite que o alimentante, e não a pessoa que recebe, deduza esses valores, e isso não altera a conclusão do julgamento.

Como fica na declaração

A Receita Federal publicou orientações sobre como informar a pensão recebida na declaração. Antes de declarar, confira as instruções atualizadas no site oficial da Receita.

Em resumo
  • Pensão alimentícia do direito de família não sofre Imposto de Renda.
  • Decisão do Plenário do STF na ADI 5422, em 2022.
  • Quem paga continua podendo deduzir, nos termos da lei.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.