Quem recebe pensão alimentícia paga Imposto de Renda?
Não. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADI 5422, que não incide Imposto de Renda sobre os valores de pensão alimentícia decorrentes do direito de família.
O que o STF decidiu
O julgamento foi do Plenário, por maioria, em sessão virtual concluída em 3 de junho de 2022, com relatoria do ministro Dias Toffoli. A ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Para a maioria, a pensão não representa acréscimo patrimonial para quem recebe. É apenas uma entrada de valores, e cobrar o imposto configuraria bitributação, já que esses valores saem da renda de quem paga.
E quem paga a pensão?
A decisão não retirou a dedução prevista para quem paga. Como registrou o relator, a Lei 9.250/1995 permite que o alimentante, e não a pessoa que recebe, deduza esses valores, e isso não altera a conclusão do julgamento.
Como fica na declaração
A Receita Federal publicou orientações sobre como informar a pensão recebida na declaração. Antes de declarar, confira as instruções atualizadas no site oficial da Receita.
- Pensão alimentícia do direito de família não sofre Imposto de Renda.
- Decisão do Plenário do STF na ADI 5422, em 2022.
- Quem paga continua podendo deduzir, nos termos da lei.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.
