A matrícula está limpa. Posso comprar tranquila?
Você encontrou o apartamento, negociou o preço e pediu a matrícula. Leu linha por linha: nenhuma penhora, nenhuma hipoteca, nenhum processo anotado. Dá vontade de assinar na hora. A boa notícia é que a lei realmente protege muito quem compra olhando a matrícula. A má notícia é que ela não conta tudo.
O que a lei protege
Desde 2015, vale a regra de que o que não está na matrícula não pode ser usado contra quem compra de boa-fé (art. 54, § 1º, da Lei 13.097/2015). Em 2022, a Lei 14.382 reforçou essa ideia: para a compra valer e para a sua boa-fé ser reconhecida, a lei não exige certidões de processos judiciais.
O STJ segue a mesma linha. Pela Súmula 375, se a penhora não estava registrada, o credor do vendedor precisa provar que você agiu de má-fé para tentar desfazer a compra.
O que a matrícula não mostra
1. Dívida de condomínio. Quem compra a unidade passa a responder pelas taxas atrasadas do vendedor, com multa e juros (art. 1.345 do Código Civil). Na prática, a dívida muda de dono junto com a chave.
2. Dívida de IPTU. O imposto atrasado também passa para o comprador, a não ser que a escritura traga a prova de que ele foi pago (art. 130 do Código Tributário Nacional).
3. Direitos que nascem fora do cartório. A própria lei ressalva os casos em que alguém ganha a propriedade sem registro. O exemplo mais conhecido é a usucapião: quem ocupa um imóvel como dono por 15 anos, sem oposição, pode adquiri-lo mesmo sem título (art. 1.238 do Código Civil). Esse prazo pode cair para 10 anos se a pessoa mora no imóvel. Nada disso aparece na matrícula até um juiz reconhecer.
4. Vendedor em falência. A regra da matrícula também não afasta as normas da Lei de Falências. Se quem vende é uma empresa nessa situação, o cuidado precisa ser maior.
Antes de assinar, confira
- Matrícula atualizada, pedida há poucos dias, lida até a última anotação.
- Declaração de quitação do condomínio, assinada pelo síndico ou pela administradora.
- Débitos de IPTU na prefeitura, com a prova de quitação mencionada na escritura.
- Quem está no imóvel. Se outra pessoa mora lá há anos, entenda por quê antes de pagar.
- Quem está vendendo. Se for empresa, confira a situação dela antes do negócio.
A lei não obriga você a tirar certidões. Mas não ser obrigatório não é o mesmo que não ser útil: conferir antes custa pouco perto de descobrir o problema depois.
- A matrícula limpa protege bastante quem compra de boa-fé.
- Dívidas de condomínio e de IPTU acompanham o imóvel.
- Existem situações que nunca vão aparecer na matrícula.
- Conferir antes é a forma mais barata de evitar surpresa.
Conhece alguém procurando imóvel? Envia esse artigo para essa pessoa antes de ela assinar.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.
