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Família e Sucessões

Meu pai morreu cheio de dívidas. Eu tenho que pagar?

Publicado em 31 out. 2026Leitura de 4 minDaiäne Santana · OAB/SP 555.002

Na maioria dos casos, não com o seu próprio dinheiro. As dívidas de quem faleceu são pagas com os bens que ele deixou, e o herdeiro só responde até o valor que recebeu de herança.

Quem paga as dívidas

Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pela pessoa que faleceu, chamado de espólio. Antes de a herança ser dividida entre os herdeiros, as dívidas são pagas com esses bens.

E se as dívidas forem maiores que os bens?

O Código Civil determina que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (art. 1.792). Na prática, se as dívidas forem maiores que o valor dos bens, os herdeiros podem não receber nada, mas também não precisam pagar a diferença com o próprio patrimônio.

Depois da partilha, cada um responde pela sua parte

Depois que os bens são divididos, cada herdeiro responde pelas dívidas dentro das forças da herança e na proporção da parte que recebeu (art. 796 do Código de Processo Civil). O STJ aplicou esse entendimento no REsp 1.367.942: o credor cobra de cada herdeiro na proporção do seu quinhão.

Por que o inventário é importante

O mesmo art. 1.792 diz que cabe ao herdeiro provar que a dívida ultrapassa o que ele recebeu, salvo se houver inventário que mostre o valor dos bens herdados. Por isso o inventário protege o herdeiro: ele registra quanto cada um recebeu.

Atenção: dívida de condomínio é uma exceção

Se, depois da partilha, os herdeiros mantêm o imóvel em conjunto, todos podem ser cobrados pela dívida de condomínio daquele imóvel, mesmo além da parte de cada um. Foi o que decidiu a Terceira Turma do STJ no REsp 1.994.565, em 2024, por entender que existe solidariedade entre os coproprietários. Quem pagar pode depois cobrar dos demais a parte de cada um.

Em resumo
  • As dívidas são pagas primeiro com os bens deixados.
  • O herdeiro não paga com o próprio patrimônio o que ultrapassar a herança.
  • Após a partilha, cada um responde na proporção do que recebeu.
  • Condomínio de imóvel mantido em conjunto pode ser cobrado de todos.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.