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Airbnb em condomínio residencial precisa de aprovação?

Publicado em 31 out. 2026Leitura de 3 minDaiäne Santana · OAB/SP 555.002

Sim. Em maio de 2026, a Segunda Seção do STJ definiu que oferecer unidades de condomínio residencial para estadias de curta duração, por plataformas como o Airbnb, exige que a destinação do prédio seja alterada em assembleia por no mínimo dois terços dos condôminos.

O que o STJ decidiu

O julgamento foi concluído em 7 de maio de 2026, por maioria, com voto vencedor da ministra Nancy Andrighi, e uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema. Para o colegiado, a exploração econômica das unidades descaracteriza a destinação residencial.

A forma de anunciar não muda a análise. Segundo o voto, é irrelevante se a oferta foi feita por plataforma digital, imobiliária, panfleto na portaria ou anúncio em classificados.

A base legal

  • Art. 1.336, IV, do Código Civil: o condômino deve respeitar a destinação da edificação.
  • Art. 1.351 do Código Civil: a mudança de destinação depende da aprovação de dois terços dos condôminos.

Na prática

Se o condomínio tem destinação residencial e a convenção não foi alterada com esse quórum, a oferta de estadias curtas pode ser vedada. Para quem é proprietário, o primeiro passo é ler a convenção do condomínio. Para o condomínio, eventual liberação passa por assembleia com o quórum legal.

Em resumo
  • Condomínio residencial: estadias curtas dependem de mudança da destinação.
  • A mudança exige aprovação de dois terços dos condôminos.
  • Não importa se o anúncio é em plataforma digital ou em outro meio.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.